Preconiza como princípios norteadores da sua actuação, transmitindo a todos os seus
colaboradores, clientes e fornecedores, os seguintes valores:
- Transparência e idoneidade nas relações com funcionários/as, colaboradores/as,
utilizadores/as dos serviços e entidades clientes e fornecedoras.
- Rigor técnico-científico na execução dos trabalhos contratados, em conformidade
com os objectivos, contratos estabelecidos e legislação, normas/procedimentos em vigor para cada projecto em concreto.
- Inovação, por via da implementação de novas tecnologias e metodologias.
- Integração da perspectiva do género, garantindo que a diferença de sexo não pode ser utilizada
como base para a discriminação no tratamento dos/as funcionários/as, colaboradores/as, entidades clientes e fornecedoras
e utilizadores/as dos serviços prestados. Garante também a adopção de linguagem não discriminatória nos documentos de sua autoria.
- Integração do princípio da igualdade, garantindo o disposto no artigo 13º da Constituição Portuguesa,
de não discriminação dos/as funcionários/as, colaboradores/as, entidades clientes e fornecedoras e utilizadores/as dos serviços
prestados, em função da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica ou condição social.
- Cooperação com outras entidades, numa perspectiva de complementaridade, partilha de saberes,
metodologias e processos, consubstanciada na formalização de parcerias para o desenvolvimento de determinados projectos
e assumindo no seio das parcerias estabelecidas total solidariedade face à assumpção de riscos.
- Protecção de dados pessoais, de acordo com a Lei nº 67/98 de 26 de Outubro que transpõe para a
ordem jurídica interna a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995,
relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.